Brincando de TELECOM (II)

02/08/2012 11:48

 

Dando continuidade às utilidades públicas da Sala 106, segue o brincando de TELECOM...  Ontem, falamos a respeito do nono digito que é para a cidade de São Paulo, e que a ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações) estuda a viabilidade para médio prazo para o restante do país... Mas deixemos isso de lado hoje vamos falar de diferenças entre as várias regras dentro da TELECOM.

Bem será apenas uma breve descrição, mas vai ser bastante útil a quem quiser começar a desvendar os mistérios de como funciona o complicado mundo da telefonia no Brasil.

Ambas SME e SMP são variações da lei geral de telecomunicações Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, por outros regulamentos aplicáveis ao serviço, pelos termos de autorização celebrados entre as prestadoras e a Anatel e, particularmente, por este Regulamento.

Criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, em 5 de novembro daquele mesmo ano.

A criação da Anatel fez parte do processo de reformulação das telecomunicações brasileiras iniciado com a promulgação da Emenda Constitucional 8/1995, que eliminou a exclusividade na exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal, permitindo a privatização e introduzindo o regime de competição. O Estado passava da função de provedor para a de regulador dos serviços.

Regulamentar, outorgar e fiscalizar. Assim podem ser resumidas as principais atribuições da Anatel, desenvolvidas para cumprir a missão de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.

Serviços Sob Supervisão da ANATEL

Serviço Móvel Especializado (SME) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações. Tem como principal representante no Brasil Atualmente A Nextel.

Serviço Móvel Pessoal (SMP) é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo. Tem como principais representantes a Claro, a Vivo, a OI e a Tim.

Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Aqui há Vários Grandes, Telefônica (atual Vivo), Embratel, Tim, e Oi Fixos.

Cada uma destas divisões STFC, SMP, SME tem, suas próprias Regulamentações, mas estão Ligados diretamente à Lei geral das Telecomunicações Lei n.º 9.472.

Dentre o SMP e STFC há algumas semelhanças de exigências como o Anexo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia). Que regula a prestação de serviços de internet no seu conceito geral.  E também a Lei Geral da Portabilidade, Anexo 460 (LGP) da ANATEL, que rege a troca dos números entre as operadoras.

Anexo à regulamentação 575. O SCM é o serviço fixo de telecomunicações que possibilita a oferta, em âmbito nacional e internacional, de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

A Portabilidade numérica, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a um endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.

Existem três tipos de portabilidade numérica disponíveis:

Portabilidade de prestadora de serviço (fixo ou móvel) - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;

Portabilidade geográfica - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;

Portabilidade de serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).

O Brasil optou por tornar obrigatória a portabilidade do tipo 1: portabilidade de provedor de serviço, e a portabilidade dos números não geográficos. São números não geográficos aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0800. A portabilidade está disponível somente para o SMP (Serviço Móvel Pessoal) e o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), excluindo-se o SME (Serviço Móvel Especializado), disponível no Brasil através da Nextel.

O SMP

O SMP dentre os acima é o que tem a “Rédea mais curta”, pois além das LGT (Lei n.º 9.472), da própria regulamentação SMP (Anexo 477 ANATEL), a LGP (Anexo 460 ANATEL), e o DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008, ainda tem;

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 317, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002 - PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO MÓVEL.

Art. 1º Este Plano estabelece as metas de qualidade a serem cumpridas pelas Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP.

ANEXO À RESOLUÇÃO N. º 335, DE 17 DE ABRIL DE 2003 - REGULAMENTOS DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP.

Art.1º Este Regulamento estabelece as definições, métodos e frequência de coleta, consolidação e envio à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, dos indicadores de qualidade com metas apresentadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal – PGMQ-SMP, aprovado pela Resolução n. º 317, de 27 de setembro de 2002.

Art.2º O conjunto de informações deste Regulamento tem por objetivo possibilitar à Anatel a gestão da qualidade do Serviço Móvel Pessoal – SMP.

Parágrafo único. Este Regulamento abrange todas as chamadas realizadas no âmbito da rede do SMP, assim como, todas as chamadas entre esta rede e redes de suporte a outros serviços de telecomunicações.

·         ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 574, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 - REGULAMENTOS DE GESTÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.

o   Art. 1º Este Regulamento estabelece as metas de qualidade, a serem cumpridos pelas Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), os critérios de avaliação, de obtenção de dados e acompanhamento da qualidade da prestação do serviço, assim como estabelece as informações que devem ser enviadas à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

§  § 1º Todos os custos relacionados com o cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento devem ser suportados exclusivamente pelas Prestadoras.

§  § 2º A Anatel, em face dos avanços tecnológicos e do crescimento das necessidades de serviços por parte da sociedade, pode rever, a qualquer tempo, as metas de qualidade do serviço, observado o disposto na regulamentação vigente e nos respectivos Termos de Autorização.

§  § 3º As metas de qualidade descritas neste Regulamento estão estabelecidas sob o ponto de vista da rede e do Assinante e devem ser cumpridas por todas as Prestadoras que não se enquadrarem na definição de Prestadora de Pequeno Porte, conforme definido neste Regulamento.

§  § 4° As informações constantes do Anexo I deste Regulamento devem ser fornecidas à Agência, por todas as Prestadoras de SCM, inclusive as Prestadoras de Pequeno Porte, assim como pelas Prestadoras do Serviço Limitado Especializado, submodalidades de Rede Especializado e Circuito Especializado, que ainda não se adaptaram ao regime regulatório do SCM.

·         Lei do Gago - Criada em 2009, a conhecida popularmente como “lei do gago” garante desconto de 50% na conta de telefonia móvel às pessoas que possuem gagueira. Por enquanto, a lei é válida apenas para o estado do Mato Grosso do Sul.

De acordo com o texto da lei, tem direito a ela a pessoa que “apresentar avaliação efetuada por fonoaudiólogo especializado em fluência, comprovando a sua condição.” Os portadores de disfamia (nome real do distúrbio de fala) demoram mais tempo para concluir as suas frases.

Porque dedicar este tópico ao SMP? Simples quem hoje não tem um smartphone e reclama da qualidade/velocidade de sua conexão, deve prestar atenção aos anexos SCM, tanto o 574, quanto o 575.

Se você acha que foi maltratado no atendimento de alguma empresa os anexos 335 e 317, e o decreto presidencial já lhe serve melhor. Agora se a sua dúvida é quanto aos tipos de serviços que a sua operadora presta, então você pode se apoiar no SME/SMP, dependendo do seu contrato.

É claro que quando a gente fala de relacionamento cliente/empresa é sempre bom se apoiar também no código de defesa do consumidor que serve sempre para reger este tipo de conflito.

A ANATEL faz controles sobre a qualidade dos serviços prestados mês a mês pelas operadoras de telefonia móvel (SMP) e Fixa (STFC), os resultados podem ser acompanhados trimestralmente através do IDA (indicadores de desempenho no Atendimento), publicados no site da ANATEL a cada trimestre acompanhado da Evolução via gráfico e de um ranking que também é divulgado como parte da ação de mostrar ao público os indicadores das operações de cada prestadora de serviços em Telefonia Móvel SMP e STFC.

Uma das ações mais recentes resultou na proibição de comercialização de habilitação de novos planos por parte de algumas operadoras que apresentaram queda na qualidade de atendimento e prestação de seus serviços.

 

  

No quadro acima se pode notar pelo índice as áreas onde cada operadora está impedida pelo período de 30 dias (até que apresente um plano de melhoria na qualidade de seus serviços).

Outro caso de interdição ocorreu há poucos anos com a Telefônica quando, devido a intervenção da ANATEL, ficou proibida de Comercializar seus serviços até que apresentar planos de melhorias tanto na qualidade de seu atendimento a clientes quanto na prestação dos serviços Speedy (para quem não se lembra clique aqui).

Agora outras medidas drásticas estão sendo tomadas pela ANATEL para tentar garantir a adequada prestação de serviços para os clientes ou seja nós, um exemplo é uma revisão total dos anexos do SMP visando garantir mais qualidade para os usuários da Tecnologia no Brasil.

 

Gostaram? Se houver alguma dúvida sugestão ou ainda a necessidade de detalhar um ou mais processos deixe abaixo que a gente tenta explicar.