Petição Publica - A arma do eleitor

03/05/2012 12:20

 

As vezes para se construir alguma coisa se faz necessário destruir o que já se tem. Alguns políticos querem realizar uma reforma politica no Brasil, alguns membros da população desejam que não se reelejam nenhum dos candidatos que já se encontram em algum cargo público, outros desejam que todos os votos sejam anulados em prol de um protesto contra a politica no Brasil. Bem a ultima vez que utilizaram o voto como protesto foi eleito aqui em São Paulo um palhaço como deputado, dá pra se tirar uma lição disso? Sim dá. Com o nosso voto não devemos brincar. Simples assim.

Quem quer acabar com a corrupção deve preparar os jovens para votar, em paralelo a população deve se organizar por meio de um abaixo assinado, solicitar de maneira democrática o fim da obrigatoriedade do voto, daí sim utilizaremos nossos votos como armas, pois para se eleger os candidatos tem que fazer propostas mais concretas e garantir sua concretização para poder se reeleger. Seria como dar um boom pontapé na democracia demagoga e ao mesmo tempo garantir em uma duas eleições a integridade dos políticos brasileiros.

O mais legal nisso tudo e que todos desconhecemos, é que temos o direito constitucional de pedir mudanças a qualquer momento desde que o façamos de maneira organizada e em prol do estado brasileiro;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Título II, Capítulo I.º

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa de seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respetiva apreciação.

2. A lei fixa as condições em que petições apresentadas coletivamente são apreciadas em reunião plenária.

3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indenização, nomeadamente para:

a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;

b) Assegurar a defesa dos bens do Estado

Até a ampla disseminação da internet tinha-se uma dificuldade em se fazer um abaixo assinado devido à distancia e ao alcance necessário para se conseguir um número significativo de assinaturas o que garantiria a concretização da petição, porém hoje existe o site petição pública, que cede este espaço, só restando aos reacionários do século XXI abrir sua petição e divulgar a informação nos sites de relacionamentos para que possa ser ouvido, e dependendo do que pede prontamente atendido quando conseguir o número ideal de assinaturas.

Esta é a finalidade deste texto, mostrar as armas a quem interessar possa e cuidar para que se repita o histórico 1992, e que possamos de uma maneira diferente fazer valer nossos direitos de cidadãos.